Operação Planalto 6, resulta em varias
notificações em Cafelândia
Art. 168 – do CTB – Transitar com criança sem observância das normas de segurança, 120 ufirs, 7 pontos (esta notificação foi para um gol)
Art. 186 – 2 do CTB – Transitar na contramão ( uma moto na rua Intes Dólar Fontana)
Art. 203 – 5 do CTB – Transitar pela contramão linha de divisão de fluxo oposto continua amarela (na Munhoz de Mello uma moto ultrapassou na faixa continua).
Art. 230 – 5 do CTB – licenciamento atrazado. (vários veículos)
As multas por não uso obrigatório do sinto de segurança, é de R$ 127,69 por ocupante do veículos (varias notificações já foram emitidas)
“FIQUE ATENTO, AS NORMAS DE TRANSITO DO CTB (Codigo de Transito Brasileiro).”
Informações Genesio Roecher
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