segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Câmara de Ipiranga obtém regularidade das contas de 2012 sem multa

A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM)...
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do presidente da Câmara Municipal de Ipiranga (Campos Gerais) Altair Boza Correia, e de sua antecessora, Adriana Moleta Guimarães, contra o acórdão nº 3386/14 da Primeira Câmara de Julgamentos.

Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas de 2012 do Legislativo municipal, em razão do acúmulo de funções de contador e tesoureiro, e multado a ex-gestora, além de ter ressalvado a regularização do balanço patrimonial ao longo da instrução. Com a nova decisão, as contas foram convertidas em regulares com ressalva e a aplicação da multa foi afastada.


Os recorrentes alegaram que o acúmulo das funções ocorreu devido à demissão de um dos quatro funcionários da Câmara Municipal por desvio público, obrigando os demais a exercerem funções diversas das relativas aos seus cargos. Eles também argumentaram que, desde março de 2012, o Legislativo vem tomando medidas visando à realização de concurso público para o cargo de contador.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que assiste razão aos recorrentes. Ele lembrou que o acúmulo das funções não constitui impropriedade grave o suficiente para macular toda a gestão do Poder Legislativo de Ipiranga em 2012 e que não houve qualquer prejuízo em decorrência dessa situação.

Na sessão realizada em 11 de dezembro, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por unanimidade o voto do relator. A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

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