quarta-feira, 16 de abril de 2014


PORTE DE ARMA PARA VIGILANTE FORA DE SERVIÇO...

Porte de Arma de fogo para auto-defesa da vida dos Vigilantes, agentes de segurança privada,que atuam em empresas de vigilancia privada, devidamente regularizadas junto a Policia Federal), que correm risco de vida e até hoje não tem direito de se defenderem. O benefício a portarem uma arma de fogo de uso particular, fora do horario de serviço para proverem seu direito de defesa da sua integridade física e da vida, inclusive de seus familiares, é sagrado.

O Estatuto do Desarmamento, ao prever algumas hipóteses para o porte de arma de fogo, no seu art. 6º, deixou lacunas ao não considerar certas profissões que convivem diretamente com a maior exposição aos riscos de certa grandeza que estão a exigir que esses agentes portem arma de fogo.
Os vigilantes e agentes de segurança privada, como tem sido frequentemente divulgado pela mídia nos noticiários policiais, devido a sua atuação funcional estão expostos e sujeitos a situações constante e permanente de risco de morte em que são tomados como reféns, e submetidos a todos os tipos de violências e agressões, psicológicas, físicas. Sendo inclusive ameaçados e até mesmo, assassinados, dentro e fora do ambiente de trabalho, sem que disponham de meios efetivos para defenderem o mais sagrado de todos os direitos, que é o da própria vida, e sem que o Estado proporcione, em tempo hábil, quando o faz com algum êxito, a proteção adequada.

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